sábado, 25 de abril de 2020

#Juntosmisturados2020


Olá galerinha!!! Saudades de vocês.

Nossas voltas as aulas acontecerão agora dia 27/04, com as plataformas on line: CMSP (CENTRO DE MÍDIAS DO ESTADOS DE SÃO PAULO)

Teremos um aplicativo APP (CMSP), e canal da rede cultura em paceria com a Univesp.

Fora o CMSP, a escola também estará amparando alunos que por ventura, não tenham acesso a INTERNET  ou que tenham dificuldades de acessar as plataformas.

sexta-feira, 28 de março de 2014

Intervenção - Corpo Humano

Essa atividade sobre o corpo humano é para ser realizado pelo professor da SAPE e do ensino regular, visando as diversidades e características próprias de cada indivíduo.















quinta-feira, 20 de março de 2014

Sugestão de Confecção de Materiais

Esse site apresenta várias sugestões de como elaborar materiais para trabalhar, com alunos de aprendizagem comprometida. É muito sugestivo para materiais de professor.

segunda-feira, 17 de março de 2014

As soluções para os dilemas que o gestor enfrenta ao receber alunos com deficiência

Um desenho feito com uma só cor tem muito valor e significado, mas não há como negar que a introdução de matizes e tonalidades amplia o conteúdo e a riqueza visual. Foi a favor da diversidade e pensando no direito de todos de aprender que a Lei nº 7.853 (que obriga todas as escolas a aceitar matrículas de alunos com deficiência e transforma em crime a recusa a esse direito) foi aprovada em 1989 e regulamentada em 1999. Graças a isso, o número de crianças e jovens com deficiência nas salas de aula regulares não para de crescer: em 2001, eram 81 mil; em 2002, 110 mil; e 2009, mais de 386 mil - aí incluídas as deficiências, o Transtorno Global do Desenvolvimento e as altas habilidades. Hoje, boa parte das escolas tem estudantes assim. Mas você tem certeza de que oferece um atendimento adequado e promove o desenvolvimento deles? Muitos gestores ainda não sabem como atender às demandas específicas e, apesar de acolher essas crianças e jovens, ainda têm dúvidas em relação à eficácia da inclusão, ao trabalho de convencimento dos pais (de alunos com e sem deficiência) e da equipe, à adaptação do espaço e dos materiais pedagógicos e aos procedimentos administrativos necessários. 


Para quebrar antigos paradigmas e incluir de verdade, todo diretor tem um papel central. Afinal, é da gestão escolar que partem as decisões sobre a formação dos professores, as mudanças estruturais e as relações com a comunidade. Nesta reportagem, você encontra respostas para as 24 dúvidas mais importantes sobre a inclusão, divididas em seis blocos. 

Gestão administrativa 

1. Como ter certeza de que um aluno com deficiência está apto a frequentar a escola?
Aos olhos da lei, essa questão não existe - todos têm esse direito. Só em alguns casos é necessária uma autorização dos profissionais de saúde que atendem essa criança. É dever do estado oferecer ainda uma pessoa para ajudar a cuidar desse aluno e todos os equipamentos específicos necessários. "Cabe ao gestor oferecer as condições adequadas conforme a realidade de sua escola", explica Daniela Alonso, psicopedagoga especializada em inclusão e selecionadora do Prêmio Victor Civita - Educador Nota 10.

2. As turmas que têm alunos com deficiência devem ser menores?
Sim, pois grupos pequenos (com ou sem alunos de inclusão) favorecem a aprendizagem. Em classes numerosas, os professores encontram mais dificuldade para flexibilizar as atividades e perceber as necessidades e habilidades de cada um.

3. Quantos alunos com deficiência podem ser colocados na mesma sala?
Não há uma regra em relação a isso, mas em geral existem dois ou, em alguns casos, três por sala. Vale lembrar que a proporção de pessoas com deficiência é de 8 a 10% do total da população.

4. Para torna a escola inclusiva, o que compete às diversas esferas de governo?
"O governo federal presta assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o acesso dos alunos e a formação de professores", explica Claudia Pereira Dutra, secretária de Educação Especial do Ministério da Educação (MEC). Os gestores estaduais e municipais organizam sistemas de ensino voltados à diversidade, firmam e fiscalizam parcerias com instituições especializadas e administram os recursos que vêm do governo federal.

Gestão da aprendizagem

5. Quem tem deficiência aprende mesmo?
Sem dúvida. Sempre há avanços, seja qual for a deficiência. Surdos e cegos, por exemplo, podem desenvolver a linguagem e o pensamento conceitual. Crianças com deficiência mental podem ter mais dificuldade para se alfabetizar, mas adquirem a postura de estudante, conhecendo e incorporando regras sociais e desenvolvendo habilidades como a oralidade e o reconhecimento de sinais gráficos. "É importante entender que a escola não deve, necessariamente, determinar o que e quando esse aluno vai aprender. Nesses casos, o gestor precisa rever a relação entre currículo, tempo e espaço", afirma Daniela Alonso.

6. Ao promover a inclusão, é preciso rever o projeto político pedagógico (PPP) e o currículo da escola?
Sim. O PPP deve contemplar o atendimento à diversidade e o aparato que a equipe terá para atender e ensinar a todos. Já o currículo deve prever a flexibilização das atividades (com mais recursos visuais, sonoros e táteis) para contemplar as diversas necessidades.

7. Em que turma o aluno com deficiência deve ser matriculado?
Junto com as crianças da mesma idade. "As deficiências física, visual e auditiva não costumam representar um problema, pois em geral permitem que o estudante acompanhe o ritmo da turma. Já os que têm deficiência intelectual ou múltipla exigem que o gestor consulte profissionais especializados ao tomar essa decisão", diz Daniela Alonso. Um aluno com síndrome de Down, por exemplo, pode se beneficiar ficando com um grupo de idade inferior à dele (no máximo, três anos de diferença). Mas essa decisão tem de ser tomada caso a caso.

8. Alunos com deficiência atrapalham a qualidade de ensino em uma turma?
Não, ao contrário. Hoje, sabe-se que todos aprendem de forma diferente e que uma atenção individual do professor a determinado estudante não prejudica o grupo. Daí a necessidade de atender às necessidades de todos, contemplar as diversas habilidades e não valorizar a homogeneidade e a competição.

9. Como os alunos de inclusão devem ser avaliados?
De acordo com os próprios avanços e nunca mediante critérios comparativos. Esse é o modelo adotado na EM Valentim João da Rocha, em Joinville, a 174 quilômetros de Florianópolis (leia mais no quadro abaixo). "Os professores devem receber formação para observar e considerar o desenvolvimento individual, mesmo que ele fuja dos critérios previstos para o resto do grupo", explica Rossana Ramos, professora da Universidade de Pernambuco (UPE). Quando o estudante acompanha o ritmo da turma, basta fazer as adaptações, como uma prova em braile para os cegos.

10. A nota da escola nas avaliações externas cai quando ela tem estudantes com deficiência?
Em princípio, não. Porém há certa polêmica em relação aos casos de deficiência intelectual. O MEC afirma que não há impacto significativo na nota. Já os especialistas dizem o contrário. Professores costumam reclamar disso quando o desempenho da escola tem impacto em bônus ou aumento salarial. "O ideal seria ter provas adaptadas dentro da escola ou, ao menos, uma monitoria para que os alunos pudessem realizá-las. Tudo isso, é claro, com a devida regulamentação governamental", defende Daniela Alonso. Enquanto isso não acontece, cabe aos gestores debater essas questões com a equipe e levá-las à Secretaria de Educação. 

Gestão de equipe

11. É possível solicitar o apoio de pessoal especializado?
Mais do que possível, é necessário. O aluno tem direito à Educação regular em seu turno e ao atendimento especializado no contraturno, responsabilidade que não compete ao professor de sala. Para tanto, o gestor pode buscar informações na Secretaria de Educação Especial do MEC, na Secretaria de Educação local e em organizações não governamentais, associações e universidades. Além do atendimento especializado, alunos com deficiência têm direito a um cuidador, que deve participar das reuniões sobre o acompanhamento da aprendizagem, como na EMEF Luiza Silvina Jardim Rebuzzi, em Aracruz, a 79 quilômetros de Vitória (leia mais no quadro abaixo).

12. Como integrar o trabalho do professor ao do especialista?
Disponibilizando tempo e espaço para que eles se encontrem e compartilhem informações. Essa integração é fundamental para o processo de inclusão e cabe ao diretor e ao coordenador pedagógico garantir que ela ocorra nos horários de trabalho pedagógico coletivo.

13. Como lidar com as inseguranças dos professores?
Promovendo encontros de formação e discussões em que sejam apresentadas as novas concepções sobre a inclusão (que falam, sobretudo, das possibilidades de aprendizagem). "O contato com teorias e práticas pedagógicas transforma o posicionamento do professor em relação à Educação inclusiva", diz Rossana Ramos. Nesses encontros, não devem ser discutidas apenas características das deficiências. "Apostamos pouco na capacidade desses alunos porque gastamos muito tempo tentando entender o que eles têm, em vez de conhecer as experiências pelas quais já passaram", afirma Luiza Russo, presidente do Instituto Paradigma, de São Paulo.

14. Como preparar os funcionários para lidar com a inclusão?
Formação na própria escola é a solução, em encontros que permitam que eles exponham dificuldades e tirem dúvidas. "Esse diálogo é uma maneira de mudar a forma de ver a questão: em vez de atender essas crianças por boa vontade, é importante mostrar que essa demanda exige a dedicação de todos os profissionais da escola", diz Liliane Garcez, da comissão executiva do Fórum Permanente de Educação Inclusiva e coordenadora de pós-graduação de Inclusão no Centro de Estudos Educacionais Vera Cruz (Cevec). É possível também oferecer uma orientação individual e ficar atento às ofertas de formação das Secretarias de Educação. 

Gestão do espaço

21. Como preparar os vários espaços da escola?
Ao buscar informações nas Secretarias de Educação e instituições que apoiam a inclusão, cabe ao gestor perguntar sobre tudo o que está disponível. O MEC libera recursos financeiros para ações de acessibilidade física, como rampas e elevadores, sinalização tátil em paredes e no chão, corrimões, portas e corredores largos, banheiros com vasos sanitários, pias e toalheiros adaptados e carteiras, mesas e cadeiras adaptadas. É fato, porém, que há um grande descompasso entre a demanda e a disponibilização dos recursos. O processo nem sempre é rápido e exige do gestor criatividade para substituir a falta momentânea do material.

22. Há diferença entre a sala de apoio pedagógico e a de recursos?
A primeira é destinada a qualquer aluno que precise de reforço no ensino. Já a sala de recursos oferece o chamado Atendimento Educacional Especializado (AEE) exclusivamente para quem tem deficiência, algum transtorno global de desenvolvimento ou altas habilidades.

Gestão de material e suprimentos

23. É preciso ter uma sala de recursos dentro da própria escola?
Se possível, sim. A lei diz que, no turno regular, o aluno com deficiência deve assistir às aulas na classe comum e, no contraturno, receber o AEE preferencialmente na escola. Existem duas opções para montar uma sala de recursos: a multifuncional (que o MEC disponibiliza) tem equipamentos para todas as deficiências e a específica (modelo usado por algumas Secretarias) atende a determinado tipo de deficiência. Enquanto a sala não for implantada, o gestor deve procurar trabalhar em parceria com o atendimento especializado presente na cidade e fazer acordos com centros de referência - como associações, universidades, ONGs e instituições conveniadas ao governo.

24. Como requisitar material pedagógico adaptado para a escola?
Áudio-livros, jogos, computadores, livros em braile e mobiliário podem ser requisitados à Secretaria de Educação local e ao MEC. "Para isso, é preciso que a Secretaria de Educação apresente ao MEC um Plano de Ações Articuladas", explica Claudia Dutra.

sexta-feira, 14 de março de 2014

Resolução Conjunta da SEDPcD, SES, SEE, SEDS, SEERT, SEELJ, SEC, SEJDC, SEDECT nº 01, de 14-02-2013

Resolução Conjunta da SEDPcD, SES, SEE, SEDS, SEERT, SEELJ, SEC, SEJDC, SEDECT nº 01, de 14-2-2013
 
Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual
 
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social, do Emprego e Relações de Trabalho, do Esporte, Lazer e Juventude, da Cultura, da Justiça e Defesa da Cidadania e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Resolvem,
por meio desta Resolução Conjunta:
Artigo 1º. A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Saúde, da Educação, do Desenvolvimento Social, do Emprego e Relações de Trabalho, do Esporte, Lazer e Juventude, da Cultura, da Justiça e Defesa da Cidadania e do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia definirão e adotarão os princípios e diretrizes do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual.
Artigo 2º. Os princípios do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual são:
I) Reconhecimento das pessoas com deficiência intelectual como sujeitos de direito;
II) Respeito aos direitos humanos das pessoas com deficiência intelectual assegurados na legislação e normas nacionais e internacionais existentes;
III) A igualdade e o respeito à diversidade;
IV) Garantia e promoção dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência intelectual;
V) Garantia de igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência intelectual; deficiência intelectual;
VI) A articulação, integração e interssetorialidade das políticas, programas e serviços, a fim de que sejam efetivos na busca da qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual;
VII) A equidade e justiça social, por meio do desenvolvimento de programas e ações específicos para os grupos sociais historicamente discriminados;
VIII) Construção participativa com os atores diretos da Sociedade Civil Organizada e dos Técnicos das Secretarias envolvidas;
IX) A participação da Sociedade Civil como importante instrumento de controle social e de garantia da transparência das ações do poder público.
Artigo 3º. Caberão a cada Secretaria de Estado as seguintes diretrizes do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual:
I) Secretaria de Estado da Saúde – SES:
a) Implantar programas e ações voltadas à prevenção da deficiência intelectual, especialmente ao acompanhamento de crianças de risco para o desenvolvimento da deficiência intelectual;
b) Estabelecer protocolos para o diagnóstico da deficiência intelectual, bem como consolidar uma Rede de Referência para a realização do Diagnóstico, com indicação dos apoios necessários às pessoas com deficiência intelectual;
c) Definir política de atendimento para pessoas com deficiência intelectual com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade, especialmente àquelas em processo de envelhecimento.
II) Secretaria de Estado da Educação – SEE:
a) Incidir para que os CEI´s – Centros de Educação Infantil e EMEI´s – Escolas de Educação Infantil possam contar com profissionais capacitados para detectar sinais de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor das crianças matriculadas, visando uma intervenção precoce;
b) Garantir estímulo adequado ao desenvolvimento de crianças com deficiência intelectual matriculadas na rede de atendimento;
c) Fortalecer a formação dos professores da rede regular de ensino com vistas a garantir uma educação inclusiva efetiva;
d) Implantar Política de Avaliação do Desenvolvimento dos alunos com deficiência intelectual incluídos na rede regular de ensino (Educação Inclusiva) e nas Escolas Especializadas;
III) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social – SEDS:
a) Garantir a inclusão da pessoa com deficiência intelectual  na rede socioassistencial;
b) Mapear e organizar a rede de atenção à pessoa com deficiência intelectual no Estado de São Paulo;
c) Definir política de atendimento para as pessoas com deficiência intelectual adulta/idosa com maior necessidade de apoio e/ou vulnerabilidade social;
d) Formar os atores do Sistema de Proteção Básica e Especial sobre os direitos e atendimento à pessoa com deficiência intelectual;
e) Fortalecer a rede de proteção à criança e adolescente com deficiência intelectual no Estado, prevenindo e enfrentando as ações de violência sofridas por essa população;
f) Integrar a atuação e planos de trabalho dos Conselhos de Assistência Social e da Pessoa com Deficiência, visando maior integralidade das ações e resultados.
IV) Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho – SEERT:
a) Incentivar a contratação de pessoas com deficiência intelectual no mercado de trabalho;
b) Consolidar um sistema de busca ativa de candidatos para a qualificação profissional;
c) Incentivar o “emprego apoiado” como uma oportunidade de inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho;
d) Criar estratégias para o financiamento de Programas de Capacitação e Inclusão profissional voltados à pessoa com deficiência intelectual;
e) Realizar estudo longitudinal da inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho.
V) Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SEELT:
a) Incentivar a inclusão da pessoa com deficiência intelectual nos jogos e atividades esportivas do calendário da Secretaria;
b) Fomentar e incentivar a participação de todos os alunos, incluindo os alunos com deficiência intelectual nas Olimpíadas Escolares;
c) Formar os profissionais que atuam na Secretaria, prioritariamente os técnicos esportivos, com vistas a incentivar a inclusão pelo esporte e ofertar os apoios específicos à pessoa  com deficiência intelectual;
d) Financiar projetos que fomentem a inclusão pelo Esporte.
VI) Secretaria de Estado da Cultura – SEC:
a) Promover a inclusão da pessoa com deficiência intelectual nos equipamentos de cultura do Estado de São Paulo;
b) Incentivar a produção artística que fomente a inclusão pela Arte e Cultura.
VII) Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania – SEJDC:
a) Formar os atores do Sistema de Justiça sobre a deficiência intelectual, direitos e paradigmas;
b) Articular e mobilizar a rede de defesa de direitos, de competência da Secretaria, para que tenham informações qualificadas sobre a deficiência intelectual.
VIII) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – SEDECT:
a) Disseminar boas práticas de inclusão, especialmente profissional da pessoa com deficiência intelectual;
b) Realizar estudos e pesquisas em favor da prevenção, inclusão e melhora da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual.
IX) Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD:
a) Gerar e disseminar conhecimento sobre a deficiência intelectual por meio de publicação de pesquisas, protocolos específicos, artigos de interesse, entre outros;
b) Incentivar e promover a realização de Seminários, Encontros, entre outros, que fomentem a troca de informações e ampliem o conhecimento acerca da deficiência intelectual;
c) Assessorar a formação dos atores envolvidos com a temática da deficiência intelectual, direitos e paradigmas;
d) Monitorar a execução do Programa Estadual de Atendimento à Pessoa com Deficiência Intelectual, a ser implantado no Estado de São Paulo.
Artigo 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.